Isenção de impostos para compra de carro? Conheça as regras!

Isenção de impostos para compra de carro? Conheça as regras!

Comprar um carro novo é o sonho de muita gente! Ainda mais quando se tem alguma limitação, restrição ou dificuldade de locomoção. Algumas condições e doenças permitem que pessoas tenham o direito de adquirir veículos adaptados com isenção de impostos.

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Quem tem direito de comprar veículos com isenção de impostos?

Qualquer pessoa que precise de adaptações em carros para poder dirigir por conta de redução de mobilidade ou movimento; falta de força decorrente de algum tratamento de saúde severo; falta de sensibilidade ou formigamento e pessoas que tenham recomendação médica para evitar esforço físico.

Pessoas que por qualquer motivo dependam de outras para a condução do carro também têm direito aos descontos. Basta preencher um formulário fornecido pelo DETRAN. É possível indicar até três pessoas para serem condutores autorizadas.

Algumas condições e doenças que podem permitir o desconto são:

  • amputação
  • nanismo
  • má formação
  • deficiência visual
  • doença de Parkinson
  • encurtamento de membros
  • doenças na coluna
  • esclerose múltipla
  • lesão por esforço repetitivo (LER)
  • prótese interna ou externa
  • deficiência mental
  • autismo
  • paralisia
  • paralisia cerebral
  • tetraplegia

Quais impostos tenho direito à isenção?

Apesar de ser um processo demorado, no mínimo oito meses para a primeira aquisição, vale a espera pois os descontos podem chegar a 25% do valor do carro. Pessoas que têm direito estarão isentas do IPI, do ICMS e IPVA.

Para isenção total o veículo deve ser 0km, fabricado no Brasil, seu valor não pode ultrapassar R$70.000 e deve ter no máximo 129 cv de potência. Se o carro escolhido estiver acima desse valor terá desconto apenas no IPI. Carros seminovos têm desconto apenas no IPI.

Tenho esse direito, o que devo fazer?

A primeira coisa a se fazer é obter um laudo médico que indique a deficiência. Se o interessado já possui habilitação ou quer começar a dirigir precisa procurar o DETRAN ou uma autoescola que atenda pessoas com deficiência. O interessado será encaminhada para um exame médico onde os especialistas indicarão o tipo de carro que a pessoa deve conduzir.

Com a especificação adequada será feito um exame prático junto ao DETRAN com um carro com a mesma adaptação indicada pelo médico especialista. Após a aprovação no teste a pessoa recebe sua habilitação com a especificação do tipo de adaptação que deverá haver no carro.

Após esse processo o interessado pode dar início ao pedido protocolando os documentos de isenção de IPI junto à Receita Federal. Com a autorização para isenção de impostos deve procurar o Sefaz para pedir a isenção do ICMS. Com as autorizações a pessoa já pode ir a sua concessionária de preferência.

Posso perder esse direito por algum motivo?

Se houver fraude no processo ou alguma pessoa não autorizada fizer uso do veículo, o beneficiado deverá arcar com os impostos descontados além de juros e multas.

Caso o beneficiado da isenção de impostos queira vender seu carro em menos de dois anos (no caso do IPI) ou em menos de três anos (no caso de ICMS), será obrigado a pagar todos os impostos, com atualização do ano vigente e acréscimos desde a data de compra do veículo.

Você conhece alguém que tem esse direito e não sabia? Deixe seu comentário!

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